Uma recente decisão do Tribunal de Justiça reforça um ponto essencial do Direito Empresarial: o fato de um sócio ser majoritário não o torna intocável. Quando há quebra da affectio societatis, prática de atos lesivos, concorrência desleal ou prejuízo à própria empresa, é plenamente possível a dissolução parcial da sociedade com a retirada do sócio, inclusive por decisão judicial.
Além disso, o Judiciário reconheceu que a empresa prejudicada pode ser indenizada pelos danos sofridos, tanto materiais quanto morais. Isso inclui prejuízos financeiros, perda de contratos, desvio de clientela e abalo à reputação da sociedade no mercado. A decisão deixa claro que o exercício abusivo da posição societária gera responsabilidade e que o Direito Empresarial oferece mecanismos eficazes para proteger a empresa, os sócios remanescentes e a continuidade da atividade econômica.
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