A Turma do TRT2, reconheceu como único os contratos de trabalho de um gerente de operações de call center que atuou no Banco e, posteriormente, em uma subsidiária do grupo.
O trabalhador foi inicialmente contratado em 2010 e dispensado em 2022, sendo transferido para a empresa do mesmo grupo. A manobra tinha como objetivo afastar direitos próprios da categoria bancária, como participação nos lucros e resultados e garantias previstas em convenção coletiva.
O Tribunal concluiu que, apesar da troca formal de contrato, o empregado permaneceu no mesmo local e nas mesmas funções, caracterizando fraude trabalhista.
Com base na Súmula 239 do TST, ficou reconhecido que o vínculo contratual deve ser considerado único e regido pelas normas específicas da categoria bancária.
Está passando por esta situação?
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