09/03/2026 às 14:01 TRABALHISTA

Justiça reconhece a unicidade contratual em favor de bancário

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A Turma do TRT2, reconheceu como único os contratos de trabalho de um gerente de operações de call center que atuou no Banco e, posteriormente, em uma subsidiária do grupo.

O trabalhador foi inicialmente contratado em 2010 e dispensado em 2022, sendo transferido para a empresa do mesmo grupo. A manobra tinha como objetivo afastar direitos próprios da categoria bancária, como participação nos lucros e resultados e garantias previstas em convenção coletiva.

O Tribunal concluiu que, apesar da troca formal de contrato, o empregado permaneceu no mesmo local e nas mesmas funções, caracterizando fraude trabalhista.

Com base na Súmula 239 do TST, ficou reconhecido que o vínculo contratual deve ser considerado único e regido pelas normas específicas da categoria bancária.

Está passando por esta situação?

Nosso escritório se coloca à disposição para mais esclarecimentos.

09 Mar 2026

Justiça reconhece a unicidade contratual em favor de bancário

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