10/03/2026 às 15:53 UTILIDADE PÚBLICA

STF: Redes sociais podem ser responsabilizadas por conteúdo ofensivo

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O Supremo Tribunal Federal formou maioria (6 votos a 1) em julgamento histórico que reconhece a possibilidade de responsabilização civil de redes sociais — como Facebook, Instagram e outras — pela permanência de conteúdos ilegais ou ofensivos em suas plataformas, quando não removidos após notificação formal.

A decisão reafirma que, embora a liberdade de expressão seja um direito fundamental, ela não é absoluta e não pode servir de escudo para práticas ilícitas, como discursos de ódio, ameaças, calúnia, difamação ou injúria. Ou seja, a partir do momento em que uma publicação com conteúdo ofensivo é denunciada e a empresa não toma providências para removê-la, ela passa a ser corresponsável pelos danos causados à vítima.

Esse entendimento representa um avanço importante na proteção da honra, imagem e dignidade das pessoas no ambiente virtual.

Está passando por situação semelhante? Nosso escritório está à disposição para orientar e defender seus direitos com seriedade e comprometimento.

10 Mar 2026

STF: Redes sociais podem ser responsabilizadas por conteúdo ofensivo

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