O Supremo Tribunal Federal formou maioria (6 votos a 1) em julgamento histórico que reconhece a possibilidade de responsabilização civil de redes sociais — como Facebook, Instagram e outras — pela permanência de conteúdos ilegais ou ofensivos em suas plataformas, quando não removidos após notificação formal.
A decisão reafirma que, embora a liberdade de expressão seja um direito fundamental, ela não é absoluta e não pode servir de escudo para práticas ilícitas, como discursos de ódio, ameaças, calúnia, difamação ou injúria. Ou seja, a partir do momento em que uma publicação com conteúdo ofensivo é denunciada e a empresa não toma providências para removê-la, ela passa a ser corresponsável pelos danos causados à vítima.
Esse entendimento representa um avanço importante na proteção da honra, imagem e dignidade das pessoas no ambiente virtual.
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