A Justiça do Trabalho reconheceu que a exposição contínua de bancários a bobinas térmicas contendo bisfenol representa risco à saúde, especialmente em atividades que exigem manuseio frequente desse material no atendimento diário ao público.
O bisfenol é uma substância associada a impactos negativos à saúde, podendo causar alterações hormonais e outros danos ao organismo. A decisão reforça que a presença desse tipo de agente químico no ambiente laboral contraria os princípios da prevenção e da proteção à saúde do trabalhador, podendo, inclusive, caracterizar insalubridade em grau máximo, com repercussão no direito ao adicional.
Diante desse cenário, é essencial a adoção de medidas para eliminar o risco como forma de reafirmar que a segurança do trabalho e a preservação da integridade física dos empregados devem ser prioridade nas relações de trabalho.
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